COMUNICADO!

Conforme a Lei Complementar n.º 123 de 2006 e a Resolução CGSN n.º 169 de julho de 2022 estabelecem mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEI) em todo Brasil.
A partir de 01 de setembro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá realizar Cadastro e Emissão das Notas Fiscais de Serviços, acesse o link abaixo: